De acordo com o decreto publicado na edição desta terça-feira, 5, pelo Diário Oficial, agora é proibido por lei, qualquer cidadão usar telefones celulares, rádiotransmissores e afins no interior de toda e qualquer agência bancária do Estado do Rio de Janeiro.
O documento ainda diz que as agências deverão avisar seus clientes sobre a nova lei, fazendo com que todos entendam a nova lei de proibição desses aparelhos.
Segundo o deputado Domingos Brazão, autor do projeto, essa lei pretende evitar os crimes chamados de 'saidinha de banco', que realmente vêm acontecem com certa frequência no Estado. É preciso esclarecer que a lei proíbe apenas o uso desses aparelhos dentro das agências, mas não impede que a pessoa leve o celular consigo.
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